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Demissão por justa causa de ACS é revogada

O Agente Comunitário de Saúde Moisés Vitória da Conceição Filho, lotado na USF Federação do Distrito Barra/Rio Vermelho, procurou o SINDACS/BA para fazer a denúncia de que vinha recebendo ameaças de marginais da região desde dezembro do ano passado, o que o impedia de exercer suas atividades.

O ACS comunicou informalmente a situação à gerente e à instrutora-supervisora de sua Unidade, explicando o motivo de sua ausência no trabalho. Mesmo assim foi determinada a suspensão provisória da folha de pagamento do servidor, em função da falta de freqüência do agente.

Foi instaurado um processo administrativo pela representação da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) para exame e parecer, no qual o agente estava sendo acusado de abandonar o emprego, de acordo com os termos do artigo 482, alínea “i”, da CLT.

Ao tomar conhecimento do caso, o SINDACS/BA orientou o trabalhador a formalizar a denúncia junto à Unidade de Saúde e, posteriormente, registrar queixa na Delegacia da 7ª Circunscrição Policial, no sentido de reunir provas para efeito de defesa.

Acompanhado de um representante do Sindicato, o agente prestou depoimento na Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo no dia 21 de agosto. No curso das diligências efetuadas pelo Sindicato, bem como no depoimento, esclareceu-se que o servidor não teria abandonado o emprego, apenas se ausentado em virtude das ameaças sofridas em área de trabalho, conforme queixa policial.

A Procuradoria determinou o cancelamento da suspensão provisória da folha de pagamento do ACS, ordenando o pagamento dos salários pendentes e o arquivamento do processo. Moisés, que já retornou ao trabalho, elogiou o compromisso do SINDACS/BA. “Nunca acreditei na atuação do sindicato, mas agora vi que existe seriedade. Quero agradecer ao pessoal por ter resolvido minha situação tão rapidamente.”


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