| Demissão
por justa causa de ACS é revogada
O Agente Comunitário
de Saúde Moisés Vitória da
Conceição Filho, lotado na USF Federação
do Distrito Barra/Rio Vermelho, procurou o SINDACS/BA
para fazer a denúncia de que vinha recebendo
ameaças de marginais da região desde
dezembro do ano passado, o que o impedia de exercer
suas atividades.

O ACS comunicou informalmente
a situação à gerente e à
instrutora-supervisora de sua Unidade, explicando
o motivo de sua ausência no trabalho. Mesmo
assim foi determinada a suspensão provisória
da folha de pagamento do servidor, em função
da falta de freqüência do agente.
Foi instaurado um processo administrativo
pela representação da Secretaria
Municipal de Saúde (SMS) para exame e parecer,
no qual o agente estava sendo acusado de abandonar
o emprego, de acordo com os termos do artigo 482,
alínea “i”, da CLT.
Ao tomar conhecimento do caso,
o SINDACS/BA orientou o trabalhador a formalizar
a denúncia junto à Unidade de Saúde
e, posteriormente, registrar queixa na Delegacia
da 7ª Circunscrição Policial,
no sentido de reunir provas para efeito de defesa.
Acompanhado de um representante
do Sindicato, o agente prestou depoimento na Comissão
Permanente de Sindicância e Processo Administrativo
no dia 21 de agosto. No curso das diligências
efetuadas pelo Sindicato, bem como no depoimento,
esclareceu-se que o servidor não teria
abandonado o emprego, apenas se ausentado em virtude
das ameaças sofridas em área de
trabalho, conforme queixa policial.
A Procuradoria determinou o cancelamento
da suspensão provisória da folha
de pagamento do ACS, ordenando o pagamento dos
salários pendentes e o arquivamento do
processo. Moisés, que já retornou
ao trabalho, elogiou o compromisso do SINDACS/BA.
“Nunca acreditei na atuação
do sindicato, mas agora vi que existe seriedade.
Quero agradecer ao pessoal por ter resolvido minha
situação tão rapidamente.”
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