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  NOTÍCIAS

Comissão do Senado aprova
piso salarial de R$ 930 para ACS e ACE

Proposta aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), no último dia 30 de junho, prevê a instituição de piso salarial nacional de R$ 930 para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias com formação profissional em nível médio. Conforme o PLS 196/09, da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), União, estados, Distrito Federal e municípios ficam impedidos de pagar salário mensal abaixo desse valor para os agentes, considerando jornada máxima de quarenta horas semanais.

Pelo texto, o piso será implantado de forma progressiva e proporcional, no decorrer de doze meses desde a entrada em vigor da lei. Dentro desse prazo, todos os entes federativos deverão elaborar ou adequar seus planos de carreira para incluir tanto os agentes de saúde e os que fazem o combate às endemias, só podendo haver ingresso de novos agentes nos quadros por meio de concurso público.

O projeto, que agora seguirá para exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), também prevê correção anual do piso, sempre no mês de janeiro, pelos índices oficiais de inflação do ano anterior.

A proposta admite que, para integralizar o valor do piso, no prazo de doze meses, os entes responsáveis pela contratação considerem o somatório de qualquer vantagem pecuniária já paga aos agentes. No entanto, se essa soma ultrapassar o valor de R$ 930 será resguardado o direito dos agentes já empregados em continuar recebendo acima desse valor.

Repasses da União

Relatada pelo senador Cícero Lucena (PSDB-PB), com recomendação pela aprovação, a matéria cria, para a União, a obrigação de transferir recursos de seu orçamento a fim de garantir condições para que os demais entes da Federação cumpram o piso salarial dos agentes.

Caberá ainda ao Ministério da Saúde fazer o acompanhamento da destinação dos repasses federais. Como reforço ao cumprimento do piso, o texto condiciona as transferências dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) aos estados e municípios – dentro do chamado Piso Variável de Atenção Básica (PAB) – à comprovação do pagamento nas condições definidas.

O texto aprovado dispensa a exigência quanto à formação em nível médio para os agentes que já estiverem exercendo suas atividades na data da publicação da lei que vier a se originar do projeto.

Como o projeto será examinado pela CAS em decisão terminativa, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, exceto se houver recursos para que passe antes pelo Plenário do Senado. Se for bem sucedida na Câmara, a matéria será depois submetida à sanção presidencial.

Bons resultados

Com atuação focada em comunidades carentes, os agentes de saúde atuam na prevenção de doenças e preservação da saúde, prestando serviços nas residências. Conforme Patrícia Saboya, o trabalho desses profissionais vem produzindo resultados favoráveis em todo o país, tornando a categoria “indispensável” aos programas governamentais de saúde. Apesar disso, ela afirma que os agentes ainda não recebem “retribuição digna”.

Para a senadora, a atuação dos agentes de saúde é ainda mais relevante nas localidades pobres, em estados e municípios que enfrentam grandes dificuldades financeiras para manter as ações de saúde. Por essa razão, como justifica, foi previsto mecanismo para garantir suporte da União para o pagamento do piso. Na avaliação de Cícero Lucena, o relator, os impactos financeiros são justificáveis frente aos potenciais benefícios para as comunidades assistidas. “É importante garantir condições para que os agentes possam desenvolver seu trabalho, pois desempenham papel fundamental na estrutura da saúde preventiva”, disse.

Ministro quer debate

O senador Valdir Raupp (PMDB-RO) chegou a sugerir o adiamento da decisão na CAE, defendendo que a comissão promovesse antes uma audiência para debater o conteúdo da matéria. Segundo ele, há interesse por parte do ministro da Saúde, José Gomes Temporão, em aprofundar a discussão. Mas Cícero Lucena insistiu na votação imediata, argumentando que a audiência poderia ser realizada durante a tramitação do texto na CAS.

As atividades das duas categorias de agentes comunitários são reguladas, em âmbito nacional, pela Lei 11.350, editada em 2006. Para estabelecer o piso salarial o projeto de Patrícia Saboya propõe modificações no texto dessa lei.

FONTE: Agência Senado


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