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FINAL FELIZ
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INDACS/BA, Município e Real Sociedade celebram acordo após 4 anos de luta

Após quase quatro anos de muita luta, finalmente os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Combate a Endemias (ACE) de Salvador podem comemorar. No último dia 27 de julho, o SINDACS/BA, a Prefeitura Municipal, a Real Sociedade Espanhola, em audiência no Tribunal Regional do Trabalho (TRT 5ª Região), celebraram um acordo que beneficiará cerca de quatro mil trabalhadores.

O acordo firmado põe fim às demandas trabalhistas individuais e coletivas e fixa uma série de obrigações financeiras e acessórias. O processo, deflagrado em 2005 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), teve intuito de implementar efetivamente a Emenda Constitucional nº. 51/2006 e a Lei 11.350/2006, que garantiria o pagamento de parcelas salariais e/ou rescisórias, considerando a diversidade jurídica e as conseqüências da terceirização ilícita dos serviços de saúde.

O secretário municipal de Saúde, José Carlos Brito, fez um apanhado do processo e destacou a importância do momento para a Saúde Pública do Município. “Hoje estamos sepultando a terceirização nos serviços de saúde de Salvador. Vivemos hoje um novo momento”. Ele ratificou ainda o compromisso com o SINDACS/BA de evoluir na questão da insalubridade. “Precisamos transferir os resultados para a categoria. Estamos conversando com o Sindicato, temos apoio da Procuradoria e dou minha palavra que ainda vamos avançar em muitos aspectos”, garantiu.

A direção estadual do SINDACS/BA, representado pelo coordenador-geral Edvaldo Leite Santana, agradeceu o esforço dos trabalhadores, da Justiça do Trabalho e dos diretores do sindicato, que resistiram bravamente às influências externas, apesar das ameaças dos grupos, sempre agindo com ética para garantir a ordem.

Edvaldo lembrou ainda a atuação efetiva do Ministério Público, na pessoa da Procuradora Dra. Edelamare Barbosa, verdadeira baluarte da negociação, que esteve todo o tempo ao lado dos trabalhadores. Para o coordenador, o acordo foi satisfatório, superando inclusive as expectativas, a exemplo da verba global referente para pagamento do acordo, antes orçada em R$ 4.600.000 e agora prevista em R$ 6.184.498,14, o que beneficiará ainda mais o trabalhador.

O Juiz de Conciliação de Segunda Instância, Dr. João Batista, elogiou a atuação do Ministério Público e ressaltou que o Sindicato teve papel fundamental para o êxito do acordo. “O SINDACS/BA e os trabalhadores nos mostraram as deficiências e foram importantíssimos na construção do acordo.”

GRUPOS – O acordo contempla todos os agentes do Programa PACS/PSF e de Combate às Endemias (ACE). Os profissionais foram divididos nos seguintes grupos:

GRUPO 1
Profissionais incorporados pela sucessão trabalhista (Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias).
Para este grupo, a proposta do acordo contempla o pagamento das férias vencidas, acrescida do terço constitucional com multas previstas no Artigo 137 da CLT, além das obrigações assessoriais previstas na Cláusula 15ª, inciso I, e na Cláusula 18ª, Parágrafo 1º.

GRUPO 2
Agentes de Combate às Endemias aprovados no processo seletivo de 2008 e com vínculo atual com o Município.
Para este grupo, a proposta do acordo contempla o pagamento das indenizações das férias vencidas, com multa prevista no Artigo 137 da CLT e/ou proporcionais, acrescida do terço constitucional, 13º salário proporcional eventualmente devidos; liberação das guias do FGTS depositado e pagamento das diferenças do FGTS não-depositado pelo Município, no período de abril a dezembro de 2008, além das obrigações assessoriais previstas na Cláusula 15ª, inciso II.

GRUPO 3
Agentes de Combate às Endemias desligados por justa causa ou pedido de demissão, ou aqueles que não foram aprovados no processo seletivo de 2008.
Para este grupo, a proposta do acordo contempla o pagamento do aviso prévio indenizado; 13º salário proporcional, férias vencidas com multa prevista no Artigo 137 da CLT e/ou proporcionais acrescidos do terço constitucional eventualmente devidos; multa de 40% do depósito do FGTS, liberação das guias do FGTS depositados e pagamento das diferenças do FGTS não-depositados pelo Município do período de abril de 2008 a 31 de julho de 2009; liberação das guias de seguro-desemprego, além das obrigações assessoriais previstas na Cláusula 15ª, inciso II. [ver ata]

GRUPO 4
Outras categorias não-contempladas pela Emenda Constitucional 51, Lei Federal 11.350/06 e Lei Municipal 7.196/07 (motoristas, administrativos, técnicos de laboratório, biólogos e veterinários, lotados no CCZ)
. Para este grupo, o acordo contempla o pagamento das verbas rescisórias (aviso prévio indenizado; 13º salário proporcional, férias vencidas com multa prevista no Artigo 137 da CLT e/ou proporcionais acrescidos do terço constitucional, eventualmente devidos; multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, liberação das guias do FGTS depositado, e pagamento das diferenças de FGTS não-depositado pelo Município do período de abril de 2008 a 31 de julho de 2009; liberação das guias de seguro-desemprego, além das obrigações assessoriais previstas na Cláusula 15ª, inciso II. Caso desejem permanecer no exercício de suas atividades até o dia 31 de dezembro, os profissionais pertencentes a este grupo devem comunicar de forma expressa ao Município, via SINDACS/BA, até o prazo de 25 de agosto de 2009.

ADESÃO INDIVIDUAL – Os trabalhadores poderão aderir aos termos do acordo INDIVIDUALMENTE, aceitando ou não os cálculos fixados. O trabalhador que não concordar com o valor simplesmente deixará de fazer sua adesão individual e nada o impedirá de buscar judicialmente o que considerar de direito. Vale destacar que nenhuma cláusula do acordo tem o intuito de coagir os trabalhadores que não aderirem ao pacto. O SINDACS/BA divulgará em breve o cronograma com as datas de assinatura dos referidos grupos.

NOTA IMPORTANTE 1 Os ACS e ACE que ajuizaram ação trabalhista contra a Real Sociedade e Município de Salvador também poderão aderir aos termos do acordo, desde que procure seus respectivos advogados e peticione o pedido em suas respectivas Varas.

NOTA IMPORTANTE 2 Para os ACS e ACE do Grupo 1 (sucessão trabalhista), o tempo de serviço anterior somente será reconhecido para aqueles que aderirem ao acordo.


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