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LEI FEDERAL 15.156/2025

Jurídico

22 de julho de 2025

LEI FEDERAL 15.156/2025

Dispõe sobre o direito a indenização por dano moral e a concessão de pensão especial à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e 8.213, de 24 de julho de 1991.

 

DIARIO OFICIAL DA SEGUNDA UNIÃO 👇

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/servlet/INPDFViewer?jornal=515&pagina=3&data=02/07/2025&captchafield=firstAccess

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15156.htm

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